Preparação para o início da procissão pelas vias públicas da cidade do Porto em Portugal, quando é feita, atende a uma recomendação do Código de Direito Canónico (cânon. 944) que determina ao Bispo diocesano que a providencie, onde for possível, "para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo." É recomendado que nestas datas, a não ser por causa grave e urgente, não se ausente da diocese o Bispo (cânon. 395).
Bem-haja
quinta-feira, 3 de junho de 2010
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